Secretaria Municipal de Educação

Apresentação

A Secretaria Municipal de Educação – Seduc, tem por finalidade planejar, coordenar e articular a execução da política educacional do Município.

Atribuições

Art.52 – À Secretaria Municipal de Educação compete:

I – Programar, coordenas e executar a política, referente às atividades educacionais no município, visando à formação escolar e profissional e a garantia do cumprimento dos preceitos e princípios constitucionais;

II – Planejar, organizar, administrar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar o sistema municipal de ensino em consonância com os sistemas estaduais e federais;

III – Manter a educação infantil, o ensino fundamental e especial, obrigatório e gratuito, de acordo com a legislação vigente e garantir a sua universalização, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

IV – Efetuar o trabalho didático-pedagógico, o desenvolvimento de indicadores do desempenho profissional dos professores, bem como da documentação escolar e da assistência ao educando, estabelecendo articulação com outros órgãos municipais, outros níveis de governo, entidades não governamentais e iniciativas privadas para o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem e programação de atividades da rede municipal de ensino, no que se refere a cultura;

V – Efetuar programas de alimentação e nutrição, bem como o fornecimento de material didático;

VI – Instalar e manter os estabelecimentos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento;

VII – Prestar suporte técnico e administrativo ao conselho municipal de educação, de acompanhamento e controle Social do fundo de educação básica – FUNDEB;

VIII – Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do município relativas à garantia e a promoção da educação, com a participação da sociedade, com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para exercícios da cidadania e para o trabalho;

IX – Exercer outras atividades correlatas.

prefeitura-municipal-de-corinto
CAPS
Rua São Francisco, 302 Alvarenga
38 3463-0667
CRAS
Rua Prefeito Altino de Matos, 657, Centro
38 3463-0666
Policlinica Municipal
R. São Francisco, 163-233 – Corinto, MG, 39200-000
(38) 3463-0670
Pronto Atendimento Municipal
R. São Francisco, 163-233 – Corinto, MG, 39200-000
(38) 3463-0669
Secretaria Municipal de Administração
Avenida Getúlio Vargas, 200, Centro
administracao@corinto.mg.gov.br
38 3463-0661
Secretaria Municipal de Saúde
Rua Abade Nacif, 688 – Major Salvo
saude@corinto.mg.gov.br
(38) 3463-0668
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