Art.57 – À Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura
I – Fomentar o esporte amador, as práticas desportivas comunitária, de recreação e lazer;
II – Planejar e executar a política municipal de esportes através de programas, projetos de manutenção e expansão de atividade esportivas, recreativas expressivas e motoras.
III – Planejar e promover eventos que garantam o desenvolvimento de programas de esportes, lazer, recreação e de educação física não escolar;
IV – Realizar trabalhos técnicos de divulgação do esporte;
V – Promover estudos, debates, seminários e reuniões que possam contribuir para o desenvolvimento do esporte, do rendimento escolar e da população, do lazer e da educação;
VI – Estabelecer Diretrizes que definam as responsabilidades do município e da iniciativa privada no desenvolvimento de programas esportivos, de lazer e recreação, visando à capacitação de recursos indispensáveis aos programas planejados;
VII – Desenvolver programas de conscientização e motivação dos munícipes quanto à participação nos programas esportivos, de lazer e recreação;
VIII – Efetuar providências necessárias visando à atração de eventos esportivos, com finalidade de divulgar potencial geográfico e turístico do município;
IX – Incentivar as práticas organizadas pela população;
X – Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de implantação e manutenção de equipamentos destinados à práticas de esportes, recreação ou lazer;
XI – Divulgar e promover o turismo, as atividades relacionadas com o negócio turismo, objetivando a sua expansão e a melhoria da qualidade de vida das comunidades, e a geração de emprego e renda;
XII – Disciplinar e normatizar o setor de turismo, promovendo a organização geográfica territorial das áreas, locais e bens de interesse turístico;
XIII – Atuar junto aos mercados emissores consolidados e ou potenciais, incentivando a qualificação da prestação de serviços turísticos;
XIV – Conscientizar a população, especialmente os educandos com programas de desenvolvimento integrado visando o turismo cultural local;
XV – Estabelecer articulação com outros órgãos municipais, outros níveis de governo, entidades não governamentais e iniciativas privada, visando o desenvolvimento do esporte, lazer e turismo;
XVI – Executar outras atividades correlatas.