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Secretaria Municipal de Obras Públicas

Apresentação

Programar coordenar e executar a política pública, construção e conservação de obras públicas do munícipio;

Atribuições

Art.60 – Á Secretaria Municipal de Obras compete:

I – Programar coordenar e executar a política pública do munícipio;

II – Manter e gerenciar o sistema de iluminação pública e de distribuição de energia;

III – Manter a rede de galeria pluviais, prover a implantação de obras públicas em geral e reparo dos próprios municipais;

IV – Analisar, aprovar e fiscalizar os projetos de obras e edificações;

V – Promover a pavimentação, conservação e calçamento de ruas, avenidas e logradouros públicos;

VII – Promover a manutenção, conservação e guarda dos equipamentos rodoviários e da frota de veículos da prefeitura.

VIII – Elaborar a política de desenvolvimento do munícipio, de forma a implementar o plano diretor e a legislação que complementa, coordenando sua implantação;

IX – Articular com o governo federal, estadual e municipal para realização de obra públicas de interesse municipal e regional;

X – Elaborar e executar planos e programas de conservação, restauração e melhoramento de rede rodoviária municipal;

XI – Exercer a fiscalização de obras de construção e de obras de conservação de estradas;

XII – Executar outras atividade correlatas.

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