Art.60 – Á Secretaria Municipal de Obras compete:
I – Programar coordenar e executar a política pública do munícipio;
II – Manter e gerenciar o sistema de iluminação pública e de distribuição de energia;
III – Manter a rede de galeria pluviais, prover a implantação de obras públicas em geral e reparo dos próprios municipais;
IV – Analisar, aprovar e fiscalizar os projetos de obras e edificações;
V – Promover a pavimentação, conservação e calçamento de ruas, avenidas e logradouros públicos;
VII – Promover a manutenção, conservação e guarda dos equipamentos rodoviários e da frota de veículos da prefeitura.
VIII – Elaborar a política de desenvolvimento do munícipio, de forma a implementar o plano diretor e a legislação que complementa, coordenando sua implantação;
IX – Articular com o governo federal, estadual e municipal para realização de obra públicas de interesse municipal e regional;
X – Elaborar e executar planos e programas de conservação, restauração e melhoramento de rede rodoviária municipal;
XI – Exercer a fiscalização de obras de construção e de obras de conservação de estradas;
XII – Executar outras atividade correlatas.