Art.69 – À Secretaria Municipal de Ação Social compete:
I – A definição, implantação e execução da política de integração comunitária e atendimento às crianças quanto às garantias e direitos fundamentais e individuais, tendentes à valorização e à busca da cidadania plena;
II – O apoio e valorização às iniciativas de organização comunitária voltada para a busca da melhoria das condições de vida da população;
III – O estabelecimento e execução de programas específicos de amparo, atendimento, integração e reintegração social dos menores, suprindo, pela ação do poder público, a ausência da família e superando os impedimentos da estrutura social;
IV – Garantir a discussão e participação da comunidade através de suas organizações formais na definição de prioridade de intervenção do poder público;
V – A promoção social de programas especiais de atendimento ao trabalhador, desempregado, carente, idoso e à família de forma geral, bem como oferecer apoio técnico aos programas especiais e às instituições filantrópicas de atendimento às crianças desfavorecidas;
VI – Promover a indicação de ações de incentivo e estimulo às populações para superação das condições precárias e indignas visando a atingir à satisfação das necessidades básicas essenciais;
VII – Atuar de forma coordenada com a secretaria municipal de saúde e secretaria municipal de educação, na composição, elaboração e execução de programas e ações relativas ao bem-estar social, à saúde e à educação com reflexos no desenvolvimento e condições de vida da criança;
VIII – Assessorar o prefeito no assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
IX – Planeja, coordenar, executar e avaliar as ações setoriais a cargo do município, que visem o fomento e apoio à geração de trabalho e emprego;
X – Promover a prevenção ao uso de entorpecentes e a recuperação de dependentes;
XI – Planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio à pessoa portadora de deficiência, visando à reintegração e readaptação na sociedade;
XII – Prestar suporte técnico aos conselhos municipais de entorpecentes, dos direitos da criança e do adolescente, do idoso, de pessoas portadoras de deficiência e de assistência social;
XIII – Propor e monitorar convênios para transferência de recursos para entidades de assistência social do municipio;
XIV – Articular-se com os movimentos sociais organizados e implementar suas deliberações;
XV – Fiscalizar a aplicação de subvenções consignadas no orçamento para entidades de assistência social ou filantrópica;
XVI – Exercer outras atividades correlatas.