Reforma Tributária

A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, trouxe mudanças importantes na forma como os impostos sobre consumo são cobrados no Brasil. O modelo antigo, formado por vários tributos diferentes, era complexo e gerava insegurança.

O que mudou?

A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, trouxe mudanças importantes na forma como os impostos sobre consumo são cobrados no Brasil. O modelo antigo, formado por vários tributos diferentes, era complexo e gerava insegurança para contribuintes e empresas. Agora, o sistema passa a ser mais simples, moderno e uniforme, com destaque para:

  • Unificação de tributos em dois impostos principais:

IBS

Imposto sobre Bens e Serviços – arrecadado de forma conjunta por Estados e Municípios.

CBS

Contribuição sobre Bens e Serviços – arrecadada pela União

  • Redução de obrigações acessórias, com processos mais padronizados em todo o país;
  • Criação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nacional (NFS-e Nacional);
  • Transição gradual, garantindo adaptação segura para empresas e municípios.

Reforma Tributária – Impactos

A Reforma Tributária traz impactos relevantes para prestadores de serviço, empresas, cidadãos e para o próprio Município, tais como:

Para os contribuintes e empresas

  • Maior padronização das regras fiscais.
  • Sistema mais simples, reduzindo erros e retrabalhos.
  • Facilitação no uso de um único emissor nacional para notas de serviço.
  • Mais segurança jurídica e clareza nos procedimentos.
  • Melhor acompanhamento das informações fiscais em plataforma unificada.

Para o Município

  • Integração aos novos sistemas nacionais de arrecadação.
  • Modernização dos processos internos de fiscalização e atendimento.
  • Melhoria na qualidade das informações recebidas, graças ao padrão nacional de dados.
  • Preparação para a futura implementação do IBS Municipal (após a fase de transição).

A reforma moderniza o sistema tributário e fortalece a gestão pública, garantindo mais agilidade e eficiência.

Reforma Tributária – NFS-e

Com a Reforma Tributária, a emissão da Nota Fiscal de Serviços passa a ser realizada pelo Portal Nacional da NFS-e, administrado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor da NFS-e.

Para os contribuintes e empresas

  • O Município aderiu oficialmente ao sistema nacional.
  • O convênio já está assinado e ativo.
  • Corinto já está recebendo emissões de notas fiscais feitas pelo Portal Nacional.
  • A emissão é realizada utilizando o login do Gov.br.

Para o Município de Corinto

  • O emissor próprio do Município continuará funcionando temporariamente.
  • A obrigatoriedade de emissão exclusivamente pelo Portal Nacional passa a valer em
    janeiro de 2026.
  • É recomendável que os prestadores já iniciem a familiarização com o novo sistema.

A NFS-e Nacional traz mais transparência, uniformidade e praticidade para prestadores de serviços
em todo o país.

Reforma Tributária – NFS-e

A implementação da Reforma Tributária e da Nota Fiscal Nacional em Corinto está fundamentada nos seguintes dispositivos legais:

O que muda com a criação do IBS e da CBS?

A Reforma substitui cinco tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos:

IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (estadual/municipal).

CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (federal).

Ambos têm base de incidência ampla, não cumulatividade plena e cobrança no destino.

O ISS deixa de existir?

Sim, o ISS será totalmente substituído pelo IBS.
Mas isso ocorrerá gradualmente, com um período de transição até 2033, e convivência entre os tributos até lá.

Quando o IBS passa a valer?

2026 – Começa a CBS em teste (alíquota de 0,9%).

2027 – Entra o IBS teste (0,1%) e extinguem-se PIS/Cofins criando a CBS definitiva.

2029 a 2032 – Redução gradativa do ICMS/ISS.

2033 – IBS e CBS passam a valer integralmente.

A emissão de Nota Fiscal muda?

Sim. A nota será nacional e padronizada para todos os municípios e estados.
O Portal Nacional da NFS-e já está ativo e será obrigatório em janeiro/2026 para quem presta serviços.

O Município pode continuar usando o emissor próprio?

Sim, até dezembro de 2025. Depois, o Portal Nacional será obrigatório.

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