A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, trouxe mudanças importantes na forma como os impostos sobre consumo são cobrados no Brasil. O modelo antigo, formado por vários tributos diferentes, era complexo e gerava insegurança.
A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, trouxe mudanças importantes na forma como os impostos sobre consumo são cobrados no Brasil. O modelo antigo, formado por vários tributos diferentes, era complexo e gerava insegurança para contribuintes e empresas. Agora, o sistema passa a ser mais simples, moderno e uniforme, com destaque para:
Imposto sobre Bens e Serviços – arrecadado de forma conjunta por Estados e Municípios.
Contribuição sobre Bens e Serviços – arrecadada pela União
A Reforma Tributária traz impactos relevantes para prestadores de serviço, empresas, cidadãos e para o próprio Município, tais como:
A reforma moderniza o sistema tributário e fortalece a gestão pública, garantindo mais agilidade e eficiência.
Com a Reforma Tributária, a emissão da Nota Fiscal de Serviços passa a ser realizada pelo Portal Nacional da NFS-e, administrado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor da NFS-e.
A NFS-e Nacional traz mais transparência, uniformidade e praticidade para prestadores de serviços
em todo o país.
A implementação da Reforma Tributária e da Nota Fiscal Nacional em Corinto está fundamentada nos seguintes dispositivos legais:
A Reforma substitui cinco tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos:
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (estadual/municipal).
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (federal).
Ambos têm base de incidência ampla, não cumulatividade plena e cobrança no destino.
Sim, o ISS será totalmente substituído pelo IBS.
Mas isso ocorrerá gradualmente, com um período de transição até 2033, e convivência entre os tributos até lá.
2026 – Começa a CBS em teste (alíquota de 0,9%).
2027 – Entra o IBS teste (0,1%) e extinguem-se PIS/Cofins criando a CBS definitiva.
2029 a 2032 – Redução gradativa do ICMS/ISS.
2033 – IBS e CBS passam a valer integralmente.
Sim. A nota será nacional e padronizada para todos os municípios e estados.
O Portal Nacional da NFS-e já está ativo e será obrigatório em janeiro/2026 para quem presta serviços.
Sim, até dezembro de 2025. Depois, o Portal Nacional será obrigatório.
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