Art.27 – À Secretaria municipal de administração compete:
I – Planejar e coordenar a implantação das políticas de reestruturação organizacional, visando à modernização das atividades da administração pública no âmbito do Poder Executivo;
II – Planejar, coordenas, controlar e executar os programas e atividades pertinentes à relação de trabalho dos servidores públicos, inclusive quanto a registros funcionais, pagamentos, obediência à legislação pertinente, segurança e medicina do trabalho;
III – Promover a seleção de servidores para os cargos de provimento em caráter permanente mediante o concurso público;
IV – Promover ao recrutamento de pessoal para contratação temporária mediante o processo seletivo simplificado;
V – Promover o treinamento e o aperfeiçoamento dos servidores;
VI – Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de arquivo e patrimônio;
VII – Planejar coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas a protocolo, comunicações, serviços administrativos e gerais;
VIII – Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas à administração de material, compras e licitação;
IX – Fiscalizar as concessões, permissões e autorizações de serviços públicos municipais;
X – Promover o estudo e acompanhamento das ações administrativas e seus registros, mediante modernização administrativa e de organização;
XI – Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.